Agora é Lei – O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de desfibrilador externo automático (dea) em locais públicos.

Aprovado na Câmara Municipal da Serra o Projeto de Lei da Presidente Neidia Maura Pimentel – (PSD). O projeto de lei tem como objetivo criar maiores condições de proteção a vida em ambientes de grande concentração de pessoas bem como em instituições onde há pratica de esporte com exposição a esforços físicos. “A prática de exercícios é sempre recomendada e muito saudável ao corpo humano, porém alguns cuidados precisam ser observados antes de ser iniciada a rotina” diz Neidia.

10 de junho de 2016 às 00h00.

 

Aprovado na Câmara Municipal da Serra o Projeto de Lei da Presidente Neidia Maura Pimentel – (PSD). O projeto de lei tem como objetivo criar maiores condições de proteção a vida em ambientes de grande concentração de pessoas bem como em instituições onde há pratica de esporte com exposição a esforços físicos. “A prática de exercícios é sempre recomendada e muito saudável ao corpo humano, porém alguns cuidados precisam ser observados antes de ser iniciada a rotina” diz Neidia.

“Há de se considerar que doenças do aparelho circulatório representam, hoje a principal causa de óbito no pais e que a maioria dos episódios de morte súbita ocorrem em ambientes não hospitalares, sendo necessário todos os esforços para um atendimento imediato e eficaz, e este meu projeto é justamente para facilitar esse tipo de socorro”. Explica a Presidente

“Levando em consideração o avanço tecnológico hoje existente, que desenvolveu o Desfibriladores Cardíacos Portáteis de fácil utilização por qualquer pessoa que tenha recebido um treinamento básico, possuindo até instruções de voz, o que permite um manuseio seguro”. Conclui Neidia

De acordo com a legislação brasileira, qualquer lugar com circulação média diária de mil pessoas deve ter um desfibrilador externo automático (DEA) que é utilizado em paradas cardiorrespiratórias com o objetivo de restabelecer ou reorganizar o ritmo cardíaco por pessoas qualificadas.

 

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