Este parcelamento administrativo das multas do veículo, poderá ser requerido pelo proprietário ou procurador legal devidamente habilitado, junto ao setor responsável da Secretaria de Defesa Social e se balizará de acordo com o montante de débitos do prontuário do veículo, obedecendo ao critério quantitativo do valor com número de parcelas, podendo o débito ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
O Vereador Alexandre Xambinho (REDE), protocolou no dia (15/02), o Projeto de Lei de número 43/2017, que dispõe sobre parcelamento administrativo de multas de trânsito na cidade da Serra.
Este parcelamento administrativo das multas do veículo, poderá ser requerido pelo proprietário ou procurador legal devidamente habilitado, junto ao setor responsável da Secretaria de Defesa Social e se balizará de acordo com o montante de débitos do prontuário do veículo, obedecendo ao critério quantitativo do valor com número de parcelas, podendo o débito ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
A matéria é referente à requerimento de projeto de lei e este ainda irá passar em plenário, primeiro para leitura em expediente, depois será votada e segue para sansão ou veto do prefeito.
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