O Projeto Indicativo 44/2017 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e fornecer equipamentos de segurança pessoal denominados “botões do pânico” ao Poder Judiciário e aos órgãos de prevenção, proteção e combate à violência contra a mulher, ” foi aprovado na câmara municipal nesta quarta-feira dia 28 de junho de 17.
É dever do Poder Público, por intermédio de suas instituições de prevenção, combate e repressão à violência, manter a integridade física e mental da população, fornecendo mecanismos de proteção individual e coletivo.
Uma das formas de se buscar a proteção individual de mulheres vítimas ou potenciais vítimas de violência é o fornecimento de instrumento individual de segurança, como é o caso do “botão do pânico”.
Então, também cumpre a municipalidade dar sua parcela de contribuição no combate às violências contra as mulheres em situação de vulnerabilidade e em risco de morte.
Ressalta-se que o Município não tem poder da polícia, e no mesmo sentido em relação à imposição de pena, posto que não tem atribuição legal de fazer.
Levando-se em consideração que não pode o Município invadir as atribuições das Policias Militar e da Civil, bem como em respeito a harmonia e separação dos poderes da República, não pode adentrar na esfera do Judiciário, poderá a municipalidade contribuir de forma material, ou seja, no fornecimento de equipamentos de estejam ligados às atividades de segurança individual, os chamados “botões do pânico”, às vítimas ou potenciais vítimas.
É imperioso que exista um esforço coletivo para coibir esta prática, por meio de diferentes medidas que coíbam a Violência contra a Mulher, para tanto é preciso reunir e organizar as iniciativas, que partam tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada.
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