Prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total

16 de outubro de 2017 às 00h00.

De autoria do vereador Basílio da Saúde (PROS) foi sancionado o Projeto de Lei que concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total. A Lei N° 4.684/2017, foi publicada em 02 de outubro do presente ano e está em vigor.
 

Este exame geralmente é solicitado pelo médico pelo menos de 3/3 ou 4/4 ou até de 6/6 meses por ocasião das consultas e de como se apresentar o quadro da doença. Consiste na coleta de uma amostra de sangue após jejum de 8 horas. O diabético não deve fazer jejum maior que 8 horas e, quando for fazer o exame não deve tomar insulina se for insulino - dependente ou a medicação antidiabetogênica, pois como ficará em jejum o risco de hipoglicemia é grande.  No entanto, ao chegar no local de coleta de exame, a espera e demora são tão grandes que podem levar os pacientes a uma crise de hipoglecemia. A priorização do atendimento aos pacientes em questão, em síntese, contribui para os cuidados que o diabético deve tomar quando da necessidade de exames médico que exijam jejum prolongado. 

 
Wanderson Rangel- Assessor Parlamentar do Vereador 9-9826-3211
 

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