Sancionado o Projeto de Lei “Calçada Limpa”, da Autoria do Vereador Robinho Gari

Por finalidade de fornecer para suas atribuições a questão do lixo nas calçadas, no qual tem como preservação do meio ambiente, propiciar um Município, mas bonito e aprazível, de forma agradável simples e sem gastos.

18 de outubro de 2017 às 00h00.

Foi Sancionado o Projeto de Lei de numero 4.687/2017, “Calçada Limpa”, da Autoria do Vereador Robinho Gari a “Lei Nº 4.687/2017”, no que consiste no estímulo de coletores de lixo, que tem por finalidade de fornecer para suas atribuições a questão do lixo nas calçadas, no qual tem como preservação do meio ambiente, propiciar um Município, mas bonito e aprazível, de forma agradável simples e sem gastos.

A iniciativa prevê que as infraestruturas (é um conjunto de elementos que possibilitam a produção de bens e serviços de uma sociedade), no qual será importante para um desenvolvimento de uma campanha informativa, educativa, e de comunicação.

Desta forma, o “Projeto de Lei Calçada Limpa”, será beneficiente na medida em que diminuirá o lixo cotidiano do estabelecimento, trazendo uma assertiva no reflexo de uma ação perante a população, em busca de um Município limpo.

O respectivo “Projeto Calçada Limpa”, trará benefícios positivos para o desenvolvimento do Município ensejando para crescimento e ordem dentro dos parâmetros.

Dentro da medida auxiliará na preservação do meio ambiente e da saúde pública, na qual evitará situações como proliferação de doenças, obstrução de bueiros, e diminuição da vazão da água e enchentes.

O principal objetivo deste projeto ser apresentado é no qual o Município da Serra será protagonista na defesa do meio ambiente, construindo um objetivo de incentivar o descarte de resíduos em local adequado, educando os cidadãos entornarem seus resíduos em recipiente próprio e reciclável, e concretizar este projeto em nível mais amplo uma vez que a preservação do meio ambiente, é uma das maiores preocupações da nossa sociedade.

Ao que se entende sobre manutenção do meio ambiente saudável e equilibrado, trata de um assunto de total interesse da humanidade, uma vez que é imperativa à sobrevivência humana e qualidade de vida, no qual é um princípio constitucional impositivo, previsto na Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Público em todas as suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), o dever de defende-lo e preservá-lo para presente e futuras gerações.

Desta forma, verificamos de implantar este respectivo “Projeto de Lei”, no Município o que irá proporcionar campanhas informativas, educativas sobre política pública na área, conseguindo combater de modo eficaz o resíduo despejado em locais impróprios nos cofres públicos, e manter um município limpo.

É neste sentido que se coloca a relevância deste “Projeto de Lei”, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre, a sociedade e o Poder Público, ao buscar alianças e parcerias, na efetivação dos nossos direitos.

 

Por: Wagnar Ramos Assessora Parlamentar do Vereador Robinho Gari 

 

 

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