De autoria do Vereador Geraldinho PC em Sessão Ordinária no Plenária Flodoldo Borges Miguel, Câmara Municipal da Serra, na última quarta-feira (18), foi aprovado o Projeto de Lei Nº 141/2017, referente a exigência da formação especifica na área da Radiologia para os operadores dos equipamentos emissores de radiação ionizantes ou campo eletromagnéticos.
Veja o projeto na integra: http://www3.camaraserra.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=54353&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL1412017-14062017151101.pdf#P54353
A iniciativa visa propor legislação municipal para os que operadores dos equipamentos emissores de radiação ionizante ou campo eletromagnético tenha formação, no mínimo, em nível técnico. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de EPI´s por estes profissionais.
Nos últimos anos, foram criadas inúmeras atividades com fontes radioativas sem que houvesse a devida regulamentação e fiscalização dos serviços prestados.
Em todo o Mundo, temos visto um aumento das preocupações com a segurança devido à realização de grandes eventos, como a Copa do Mundo no Brasil, e ao forte avanço do terrorismo desde os atentados ocorridos nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001. Por consequência, amplia-se o uso de equipamentos emissores de radiação ionizante, inclusive os denominados scanners de inspeção, em especial nos aeroportos, mas também nas diversas empresas privadas e órgãos públicos. Como se sabe, a radiação ionizante provoca diversos danos à saúde do operador do equipamento, exigindo não só o conhecimento profissional para operar, como também o uso de equipamentos de proteção Individuais – EPI.
Ocorre que, com grande frequência, tais aparelhos são operados por pessoas sem qualquer conhecimento técnico acerca da utilização correta do equipamento, com grande exposição a graves irradiações, não só do próprio operador, como também dos usuários que, no mais das vezes, são obrigados a se submeter a tais irradiações sem ter conhecimento claro de sua exposição. Assim, cabe ao município promover a segurança dos operadores e usuários do equipamento. Para isso, além de exigir a formação técnica dos operadores, o presente projeto prevê que utilizem os equipamentos de segurança, sendo aplicável a portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, que traz um regulamento técnico com as diretrizes básicas de proteção radiológica.
Texto; Ana Paula T Fernandes – Assessora Parlamentar do Vereador Geraldinho PC - 999715121/ 3251-8309
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