Valorização dos profissionais de Radiologia na Serra

19 de outubro de 2017 às 00h00.

De autoria do Vereador Geraldinho PC em Sessão Ordinária no Plenária Flodoldo Borges Miguel, Câmara Municipal da Serra, na última quarta-feira (18), foi aprovado o Projeto de Lei Nº 141/2017, referente a exigência da formação especifica na área da Radiologia para os operadores dos equipamentos emissores de radiação ionizantes ou campo eletromagnéticos.

Veja o projeto na integra: http://www3.camaraserra.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=54353&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL1412017-14062017151101.pdf#P54353

A iniciativa visa propor legislação municipal para os que operadores dos equipamentos emissores de radiação ionizante ou campo eletromagnético tenha formação, no mínimo, em nível técnico. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de EPI´s por estes profissionais.

Nos últimos anos, foram criadas inúmeras atividades com fontes radioativas sem que houvesse a devida regulamentação e fiscalização dos serviços prestados.

Em todo o Mundo, temos visto um aumento das preocupações com a segurança devido à realização de grandes eventos, como a Copa do Mundo no Brasil, e ao forte avanço do terrorismo desde os atentados ocorridos nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001. Por consequência, amplia-se o uso de equipamentos emissores de radiação ionizante, inclusive os denominados scanners de inspeção, em especial nos aeroportos, mas também nas diversas empresas privadas e órgãos públicos. Como se sabe, a radiação ionizante provoca diversos danos à saúde do operador do equipamento, exigindo não só o conhecimento profissional para operar, como também o uso de equipamentos de proteção Individuais – EPI.

Ocorre que, com grande frequência, tais aparelhos são operados por pessoas sem qualquer conhecimento técnico acerca da utilização correta do equipamento, com grande exposição a graves irradiações, não só do próprio operador, como também dos usuários que, no mais das vezes, são obrigados a se submeter a tais irradiações sem ter conhecimento claro de sua exposição. Assim, cabe ao município promover a segurança dos operadores e usuários do equipamento. Para isso, além de exigir a formação técnica dos operadores, o presente projeto prevê que utilizem os equipamentos de segurança, sendo aplicável a portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, que traz um regulamento técnico com as diretrizes básicas de proteção radiológica.

Texto; Ana Paula T Fernandes – Assessora Parlamentar do Vereador Geraldinho PC -  999715121/ 3251-8309

 

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