Gratuidade para Agentes de Segurança em eventos artísticos da Serra é promulgada na CMS

23 de outubro de 2017 às 00h00.

Foi promulgada a Lei que garante gratuidade aos Agentes de Segurança, que atuam no município da Serra, em eventos artísticos realizados na cidade. A publicação no Diário Oficial do Município aconteceu na última segunda-feira (05). “A gratuidade de que trata esta Lei não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da capacidade de lotação das sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos ou casas de espetáculos realizados na cidade”, explica o Presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, vereador Cabo Porto.

 

Os Policiais Militares e Civis, Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Agentes da Sejus e Agentes de Trânsito, mediante apresentação de identificação, terão assegurado à gratuidade na entrada em cinemas, teatros, shows, feiras e eventos afins, dentro do município da Serra.

 

“Com vinte e um anos de combate à criminalidade, já tive muitas vitórias e derrotas, agora também em outra área que estou, continuarei honrando a classe tão massacrada dos agentes da segurança pública. Em um momento de tamanha insegurança, onde ninguém se sente seguro em lugar nenhum, as famílias trancafiadas dentro de suas casas, temos que fazer os agentes se multiplicarem (estes são defensores da vida 24h por dia e em qualquer lugar) e os valorizar contra esse sistema podre. Desta forma, esse projeto de lei n 190/2017 (de minha autoria) que trata da gratuidade dos agentes de segurança que foi aprovado por unanimidade na câmara municipal Serra e agora virou lei de número 4.691 e entra em vigor a partir da data da publicação desta, ou seja 05 de outubro de 2017”, afirma o vereador sobre essa conquista.

 

Será concedido o benefício da meia entrada, com desconto de 50% (cinquenta por cento) no ingresso, aos familiares (cônjuge, filhos estudantes até 12 anos acompanhando do Agente de Segurança Pública responsável) que acompanharem os integrantes dos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Civil Municipais nos estabelecimentos e eventos de que trata o art. 1° desta Lei. A meia entrada somente deverá ser concedida com apresentação de documento oficial que comprove o parentesco.

 

O agente público que estiver portando armamento deverá apresentar junto com a carteira funcional o porte de arma e deverá preencher um livro ata com ordem numérica na entrada do estabelecimento com os dados do armamento que estiver portando.

 

Conheça a Lei na íntegra: http://www3.camaraserra.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=54933&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL1902017/25903-10175910102017.pdf#TRA25903

 

Rodrigo Da Costha – Assessoria de Imprensa - Vereador Cabo Porto - 27-99825-0331 / 3251-8315

 

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