O projeto do vereador Roberto Catirica (PHS) prevê que, em âmbito municipal, a licença maternidade de servidoras mães de prematuros passe a ser contabilizada a partir da alta do bebê do hospital.
O projeto de Lei que altera o Parágrafo 2°, do artigo 106, da Lei que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos da Serra foi aprovado na sessão desta segunda-feira (12), por unanimidade dos parlamentares presentes.
A proposição prevê que o tempo de licença maternidade das servidoras municipais passe a ser contado a partir da alta hospitalar do bebe e não mais após seu nascimento. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa da sanção do Executivo.
No Brasil há cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que corresponde a 11,7% do total de nascimentos. São considerados prematuros os bebês que nascem antes de 36 semanas de gestação e que, portanto, dependem de cuidados especiais, permanecendo na UTI neonatal por algumas semanas para compensar a insuficiência do período intrauterino. No entanto, o tempo de licença maternidade concedido às mães desses bebês não considera essa peculiaridade.
De acordo com o Vereador Roberto Catirica, o projeto não causa nenhum tipo de impacto negativo para a administração municipal. Apenas permite que as mães de prematuros tenham a chance de interferir positivamente e afetivamente no desenvolvimento do bebe. “Esta é uma medida humanitária. Há casos de bebês que acabaram de ter alta do hospital e a mãe teve que voltar ao trabalho devido ao fim do período da licença maternidade, mesmo o bebê necessitando ainda de cuidados especiais”.
Texto: Assessoria do Vereador Roberto Catirica
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