Esta lei estabelece critérios para a contratação de fornecedores, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar abuso do poder econômico e público
Aprovado por unanimidade, na sessão ordinária nesta segunda-feira (21), na Câmara Municipal de Serra, o projeto de lei de autoria da Vereadora Cleusa Paixão (PMN), que obriga critérios para a contratação de fornecedores no âmbito da Lei da Ficha Limpa.
É sabido de todos que a Lei complementar n° 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, impede políticos condenados por órgãos colegiados de se candidatarem cargos eletivos. Tanto no âmbito do legislativo municipal, quanto estaduais têm estendido a obrigatoriedade da Ficha Limpa também para a nomeação a cargos administrativos.
Considera-se de grande estranheza que medidas moralizadoras não sejam também aplicadas a empresas e empresários condenados por negócios supostamente irregulares com a administração pública. Devemos nos preocupar também com aqueles que, em última análise, são considerados liame de toda corrupção. Se os fornecedores de mercadorias e serviços à administração pública não forem punidos, como os corruptos, a adoção da Ficha Limpa não terá o efeito que se pretende, pois, os corruptos continuarão assediando maus políticos e maus funcionários públicos, em busca de vantagens nos negócios que envolvem dinheiro público.
Texto: Assessoria Parlamentar da Vereadora Cleusa Paixão (PMN)
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