Entrou em vigor a lei de número 4.776, que cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. O objetivo desta lei é chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte. Coibir o assédio sexual e também, criar campanhas educativas para estimular denúncias por parte da vítima. "Não podemos mais permitir que isso aconteça com nossas cidadãs e vamos lutar para que essa lei possa trazer o devido respeito e também segurança para as usuárias do transporte coletivo", afirma o vereador Cabo Porto, autor da lei.
Considera-se assédio sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
As empresas de transporte coletivo com sede ou não no município, mas que são responsáveis pelas linhas alimentadoras dos bairros para do sistema de transporte coletivo na Serra deverão:
– Criar, no sistema de transporte público, uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente;
– Capacitar a tripulação dos veículos do transporte coletivo para intervir nos casos de assédio sexual às mulheres e para encaminhar as denúncias; e
– Em caso de possuir sistema de videomonitoramento e sistema de localização via satélite com a tecnologia Global Positioning System – GPS –, colaborar as ações de investigação para identificação dos assediadores e o exato momento do assédio sexual.
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