É Lei: Na Serra, estudantes da educação especial são dispensados de reapresentar laudo comprovando sua condição

18 de outubro de 2021 às 00h00.

 

 

Um projeto de autoria do vereador Saulinho da Academia virou a Lei Nº 5.358, que dispensa a obrigatoriedade de o estudante da educação especial reapresentar laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa na rede municipal de ensino e em instituições de utilidade pública conveniadas. A lei foi sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal.

A necessidade da Lei se faz pela dificuldade que as famílias têm para conseguir, junto às especialidades da rede de saúde pública, novos laudos, até então exigidos para a rematrícula nas instituições de ensino. O autor do projeto destaca ainda que muitas vezes os familiares preferem retirar o aluno da escola por não conseguir laudo atualizado, inclusive em casos de doença sem cura e degenerativa.

De acordo com a Lei o laudo médico deverá ser anexado a pasta do estudante da educação especial e, em caso de transferência, o laudo deve acompanhar a documentação enviada, por meio de procedimentos administrativos.

 

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