Aprovado na CMS projeto de lei que concede prioridade a diabéticos em exames médicos

18 de agosto de 2017 às 00h00.

Nesta Quarta-feira (16), foi aprovado o Projeto de Lei 73/2017, do Vereador Basílio da Saúde (Pros), que "Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total".

"É um Projeto Simples, mais de grande importância para as pessoas portadores dessa doença e todos munícipes, pois não podem ficar muito tempo em jejum, correndo o risco de ter hipoglicemia. No caso da hipo, são obrigados a comer alguma coisa, comprometendo o exame que precisa de jejum total para ser feito", declara o Vereador Basílio da Saúde.

Justificou ainda a importância de entender porque esses exames são feitos e como interpretá-los corretamente para que se possa corrigir a glicemia através dos medicamentos, da dieta e dos exercícios. Este exame geralmente é solicitado pelo médico pelo menos de 3/3 ou 4/4 ou até de 6/6 meses por ocasião das consultas e de como se apresentar o quadro da doença. Consiste na coleta de uma amostra de sangue após jejum de 8 horas. O diabético não deve fazer jejum maior que 8 horas e, quando for fazer o exame não deve tomar insulina se for insulino-dependente ou a medicação antidiabetogênica, pois como ficará em jejum o risco de hipoglicemia é grande.  No entanto, ao chegar no local de coleta de exame, a espera e demora são tão grandes que podem levar os pacientes a uma crise de hipoglicemia. A priorização do atendimento aos pacientes em questão, em síntese, contribui para os cuidados que o diabético deve tomar quando da necessidade de exames médico que exijam jejum prolongado.

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