Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 05/2022

17 de novembro de 2022 às 00h00.

 

A respeito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº05/2022, que altera a redação do Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal esclarece que o mesmo esteve em pauta na Sessão Ordinária desta quarta-feira (16) e foi aprovado em 1º turno, mas a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, trâmite que vai durar, no mínimo, 10 dias. Neste período será aberta, entre os vereadores, discussão mais ampla e abrangente sobre o tema.

O Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal estabelece que a Câmara Municipal da Serra é composta por 23 (vinte e três) Vereadores, em conformidade com o estabelecido pela alínea “h”, do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal. O texto foi alterado em 2012. De lá pra cá, surgiram diversos novos bairros e entende-se pela necessidade de mais vereadores na cidade para a representação destas comunidades, além de ampliar a fiscalização do poder público.

O legislativo serrano esclarece que o “número de vereadores é fixado em função do número de habitantes de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal” (fonte: Agência Senado). A Constituição Federal prevê que cidades com mais de 450 mil habitantes devem ter 25 vereadores, e acima de 600 mil habitantes, 27. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o município da Serra conta com 517.510 pessoas, de acordo com o levantamento, com data de referência em 1º de julho de 2019.

Clique aqui e acesse a Proposta de Emenda à Lei Orgânica em questão.

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