CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
Criação e Finalidade
A Corregedoria da Câmara Municipal da Serra foi instituída pela Resolução nº 307, de 18 de dezembro de 2024, e tem como principal finalidade zelar pela conduta ética e pelo decoro parlamentar dos vereadores. Sua atuação visa a preservação da dignidade do mandato e a integridade do Poder Legislativo Municipal, garantindo que a atuação dos parlamentares esteja em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Composição Atual
A Corregedoria é composta por um Corregedor-Geral e um Vice-Corregedor, que são vereadores designados para mandatos de dois anos, e contam com o suporte de uma Gerência de Apoio Correcional. Atualmente, a composição é a seguinte:
Quem pode representar contra os vereadores?
Qualquer cidadão, pessoa jurídica, vereador ou partido político com representação na Câmara Municipal pode oferecer representação contra um vereador por quebra de decoro parlamentar ou outra infração ética prevista na Resolução nº 307/2024.
Como representar?
A representação contra um vereador deve ser formalizada e protocolada exclusivamente de forma digital na Câmara Municipal da Serra.
Para isso, o representante deve utilizar o sistema de autoatendimento online da Câmara. É necessário realizar um cadastro prévio para ter acesso ao sistema de protocolo. A solicitação de acesso pode ser feita através do seguinte link:
https://camaraserra.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-acesso/detalhar/1
A representação deve ser instruída com a identificação do representante, a descrição detalhada dos fatos, as provas que fundamentam a acusação e, se houver, o rol de testemunhas, conforme as exigências da Resolução nº 307/2024.
Como funciona o procedimento na Corregedoria?
O procedimento disciplinar na Corregedoria segue as seguintes etapas:
Rua Major Pissara, 245, Centro - Serra/ES
CEP: 29176-020
TEL: (27) 3251-8300
Horário de funcionamento da Câmara: 7h às 18h
Sessão Plenárias: Segundas e Quartas-feiras
a partir das 16:00h.