CORREGEDORIA

CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

Criação e Finalidade

A Corregedoria da Câmara Municipal da Serra foi instituída pela Resolução nº 307, de 18 de dezembro de 2024, e tem como principal finalidade zelar pela conduta ética e pelo decoro parlamentar dos vereadores. Sua atuação visa a preservação da dignidade do mandato e a integridade do Poder Legislativo Municipal, garantindo que a atuação dos parlamentares esteja em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

Composição Atual

A Corregedoria é composta por um Corregedor-Geral e um Vice-Corregedor, que são vereadores designados para mandatos de dois anos, e contam com o suporte de uma Gerência de Apoio Correcional. Atualmente, a composição é a seguinte:

  • Corregedor-Geral: Vereador Rafael Estrela do Mar
  • Vice-Corregedor: Vereador Pequeno do Gás

Quem pode representar contra os vereadores?

Qualquer cidadão, pessoa jurídica, vereador ou partido político com representação na Câmara Municipal pode oferecer representação contra um vereador por quebra de decoro parlamentar ou outra infração ética prevista na Resolução nº 307/2024.

Como representar?

A representação contra um vereador deve ser formalizada e protocolada exclusivamente de forma digital na Câmara Municipal da Serra.

Para isso, o representante deve utilizar o sistema de autoatendimento online da Câmara. É necessário realizar um cadastro prévio para ter acesso ao sistema de protocolo. A solicitação de acesso pode ser feita através do seguinte link:

 https://camaraserra.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-acesso/detalhar/1

  • Protocolo Digital: Solicitação de Acesso

A representação deve ser instruída com a identificação do representante, a descrição detalhada dos fatos, as provas que fundamentam a acusação e, se houver, o rol de testemunhas, conforme as exigências da Resolução nº 307/2024.

Como funciona o procedimento na Corregedoria?

O procedimento disciplinar na Corregedoria segue as seguintes etapas:

  1. Recebimento e Análise Preliminar: A representação é dirigida à Presidência da Câmara, que a encaminha à Corregedoria. O Corregedor-Geral realiza uma análise preliminar para verificar se a denúncia preenche os requisitos mínimos de admissibilidade.
  2. Defesa do Vereador: Caso a representação seja admitida, o vereador representado é notificado para apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  3. Instrução: A Corregedoria promove a apuração dos fatos, podendo ouvir testemunhas, solicitar documentos e realizar outras diligências necessárias para a elucidação do caso.
  4. Relatório e Parecer: Ao final da instrução, a Corregedoria emite um relatório com um parecer, que pode sugerir desde o arquivamento da representação até o seu encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com a indicação da penalidade cabível.
  5. Deliberação do Conselho de Ética: Caso a Corregedoria opine pela continuidade do processo, o caso é encaminhado ao Conselho de Ética, que dará prosseguimento à apuração e, ao final, poderá propor a aplicação de sanções como advertência, suspensão de prerrogativas, suspensão temporária do mandato ou até mesmo a perda do mandato, a depender da gravidade da infração. As penalidades mais graves são decididas em votação pelo Plenário da Câmara.

Câmara Municipal da Serra

Rua Major Pissara, 245, Centro - Serra/ES
CEP: 29176-020

TEL: (27) 3251-8300

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Atendimento ao Público

Horário de funcionamento da Câmara: 7h às 18h
Sessão Plenárias: Segundas e Quartas-feiras
a partir das 16:00h.

Localização

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