Dia dos Namorados Seguro: ProconCMS orienta casais sobre presentes, restaurantes e compras online

Comemore o Dia dos Namorados com mais segurança e conheça seus direitos como consumidor.

11 de junho de 2026 às 00h00. Atualizado a 8 horas e 2 minutos atrás.

O Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, é uma das datas que mais movimentam o comércio e o setor de serviços na Serra. Para garantir que a comemoração não termine em prejuízo, o PROCON da Câmara Municipal (ProconCMS) elaborou um guia prático de defesa do consumidor. O objetivo é blindar os casais apaixonados contra dores de cabeça na hora de escolher o presente, realizar compras pela internet ou planejar o jantar romântico.
 

A regra de ouro para a data é o planejamento. A informação é a melhor ferramenta para exigir que as empresas cumpram a lei e respeitem o seu bolso.
 

  1. A Verdade Sobre a Troca de Presentes e Arrependimento

Errar o tamanho da roupa ou a cor do calçado é comum, mas o consumidor precisa estar atento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar os produtos ou presentes apenas por motivo de gosto ou tamanho. A troca obrigatória por lei ocorre apenas em caso de defeito.
 

No entanto, se a loja ofertar a troca por liberalidade (como uma cortesia para o cliente), ela é obrigada a cumprir a promessa.
 

A dica do ProconCMS: Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, peça para o vendedor anotar o prazo na própria etiqueta do produto e lembre-se de guardar a nota fiscal ou o recibo de compra. Já para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como na internet), o consumidor tem o direito de desistência no prazo de 7 dias contados do recebimento, com a devolução imediata do valor pago.
 

  1. Compras Online e Ofertas Cumpridas

Se o presente for comprado pela internet, a segurança deve vir em primeiro lugar. O ProconCMS orienta que o consumidor verifique se o site possui uma conexão segura, o que geralmente é indicado por um pequeno cadeado no canto do navegador. Evite clicar em links desconhecidos e desconfie de preços muito abaixo do mercado.
 

Além disso, a informação sobre o preço do produto (à vista, a prazo e com taxas de juros) deve ser clara e precisa, para não induzir o cliente ao erro. Guarde panfletos, tire prints de telas e salve e-mails publicitários. Toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a loja a cumprir a oferta. E fique atento: se uma loja física fizer uma publicidade sem informar que a promoção é exclusiva para o site, ela é obrigada a cumprir o preço na loja de rua também.
 

  1. Direitos no Jantar Romântico

Sair para jantar no dia 12 de junho exige paciência devido à lotação dos estabelecimentos, mas os seus direitos continuam valendo em bares, restaurantes e casas noturnas:
 

• Taxa de Serviço (10%): O pagamento da gorjeta é sempre opcional. O estabelecimento deve informar o valor na conta de forma clara, mas cabe ao cliente decidir se o serviço prestado mereceu a recompensa.

• Multa por Perda de Comanda: É uma prática ilegal e abusiva. O controle do que foi consumido é de inteira responsabilidade do restaurante, e o cliente não pode ser penalizado financeiramente por perder a comanda de papel.

• Couvert Artístico: A cobrança só é permitida se houver música ao vivo ou apresentação artística ocorrendo no local, e a informação do valor deve estar afixada de forma visível logo na entrada do estabelecimento.
 

  1. Garantia e Cuidado com a "Venda Casada"

Ao comprar produtos duráveis (como celulares, relógios ou eletroportáteis), lembre-se de que a garantia contratual de fábrica é somada à garantia legal de 90 dias. Ou seja, um produto com um ano de garantia de fábrica tem, na verdade, 1 ano e 3 meses de cobertura total. Qualquer produto tem garantia, inclusive aqueles retirados de mostruário e vendidos com desconto.
 

Fique atento na hora do caixa para não ser vítima da "venda casada". A oferta de garantia estendida ou seguros adicionais deve ser opcional. A inclusão desses serviços na nota sem a sua solicitação prévia garante o direito de receber o valor pago indevidamente em dobro.
 

  1. Direito à Entrega Agendada e Formas de Pagamento

Um direito exclusivo e muito importante no Estado do Espírito Santo diz respeito à entrega do presente. De acordo com a Lei Estadual n.º 9.500/2010, os fornecedores são obrigados a fixar a data e o horário (turnos da manhã, tarde ou noite) para a entrega e a montagem dos produtos na sua casa.
 

Na hora de pagar, lembre-se: nenhum estabelecimento pode recusar o pagamento em dinheiro físico (moeda corrente). O lojista é autorizado a oferecer descontos ou preços diferentes para pagamentos no Pix ou dinheiro em relação ao cartão de crédito, mas essa diferença deve estar afixada de forma clara e visível para o consumidor.
 

O Procon da Câmara da Serra Está com Você

Seja no comércio de rua, no shopping ou no restaurante, o respeito ao cidadão é inegociável. Caso você enfrente problemas, propagandas enganosas ou cobranças indevidas, o PROCON da Câmara da Serra está de portas abertas para intermediar o seu caso.
 

Como um grande diferencial para a população, oferecemos o atendimento 100% online. Você pode registrar a sua reclamação, enviar documentos e acompanhar a solução do seu caso com total comodidade, direto do seu celular, sem precisar sair de casa.
 

O atendimento é rápido, prático e focado na solução. Acione nossos serviços:

• Atendimento Online e Site Oficial: www.camaraserra.es.gov.br/procon

• WhatsApp: +55 27 99785-8873

• Presencialmente: Câmara Municipal da Serra – Rua Major Pissara, 245, Centro - Serra/ES (1º andar).

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

Comemore o amor com os seus direitos garantidos!

Câmara Municipal da Serra

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